ATENÇÃO
ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS:
Caso haja interesse na formalização da transação, prossiga nesta plataforma por meio do menu de adesão ao PPI para obter
seu extrato de débitos e depois envie sua proposta por meio do
PORTAL 156
para análise.
Para informações detalhadas sobre a transação de que trata os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021,
regulamentada pelo Decreto nº 60.939 de 23/12/2021,
ACESSE AQUI.
Para efeito do art. 18, §2º do decreto nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, o prazo para formalizar a transação por
entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos
encerrou-se às 23:59 do dia
22/06/2022.
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2021
O prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI-2021
encerrou-se
às 23:59 horas do dia
31 de dezembro de 2021.
(Decreto nº 60.683, de 27 de outubro de 2021).
O que é o Programa de Parcelamento Incentivado?
A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI é um momento muito
esperado por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o município
de São Paulo. O PPI 2021 oferece descontos nos juros de mora e na multa,
reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.
Veja um resumo da Lei nº 17.557/21, que instituiu o PPI 2021:
O que pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
- Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
- Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
- Saldos de débitos de PAT e PRD em andamento.
O que não pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT e do PRD.
Posso fazer simulações antes de fechar o acordo?
Sim, quantas vezes desejar. Para isso, basta utilizar o simulador disponível no próprio módulo de adesão do PPI.
Importante: Tanto para realizar simulações como para utilizar o programa, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital. Para obter Senha Web, clique aqui.
Caso tenha esquecido sua Senha Web,
clique aqui.
Prazo de Adesão
PARA EFEITO DO ART. 18, §2º DO DECRETO Nº 60.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021,
O PRAZO PARA FORMALIZAR A TRANSAÇÃO POR ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM
FINS LUCRATIVOS, COM OS BENEFÍCIOS DO SISTEMA PPI,
ENCERROU-SE
ÀS 23:59 DO DIA
22/06/2022.
CASO HAJA INTERESSE NA FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, PROSSIGA NESTA PLATAFORMA POR MEIO DO MENU DE ADESÃO AO PPI
PARA OBTER SEU EXTRATO DE DÉBITOS E DEPOIS ENVIE SUA PROPOSTA POR MEIO DO
PORTAL 156
PARA ANÁLISE.
Data limite para adesão:
31 de dezembro de 2021.
Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT via sistema:
15/12/2021.
Após essa data, o pedido de transferência deve ser realizado por meio de processo administrativo,
através do link
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331
Data limite para inclusão de saldo de débitos do PRD: até 31/12/2021. O pedido de transferência deve ser realizado por meio de processo administrativo, através do link
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331
Mantenha as parcelas de seu parcelamento anterior em dia até que seja convocado para a efetiva transferência para o PPI.
Benefícios
Débitos Tributários
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Débitos não Tributários
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Formas de pagamento
Parcela única;
Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor
de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado.
Valor mínimo das parcelas
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 300,00
Casos de exclusão
1 - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na
Lei nº 17.557/21
ou do Decreto regulamentador do Programa;
2 - Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60
(sessenta) dias;
3 - Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não;
4 - Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer
parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última
parcela;
5 - Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual
saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data
de vencimento desse saldo;
6 - A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de formalização;
7 - Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
8 - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela
que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações
do PPI-2021.
9 - Mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo, durante
o período em que o parcelamento estiver em vigor.
Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 3, 4 e 5, o contribuinte não será excluído
do PPI 2021 se o saldo devedor remanescente for integralmente pago até o último
dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer dessas hipóteses.
Rede bancária disponível para receber o PPI-2021
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