Prefeitura de São Paulo
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

ATENÇÃO

ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS:

Caso haja interesse na formalização da transação, prossiga nesta plataforma por meio do menu de adesão ao PPI para obter seu extrato de débitos e depois envie sua proposta por meio do PORTAL 156 para análise.

Para informações detalhadas sobre a transação de que trata os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.939 de 23/12/2021, ACESSE AQUI.

Para efeito do art. 18, §2º do decreto nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, o prazo para formalizar a transação por entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos encerrou-se às 23:59 do dia 22/06/2022.

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2021

O prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI-2021 encerrou-se às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021. (Decreto nº 60.683, de 27 de outubro de 2021).

O que é o Programa de Parcelamento Incentivado?

A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI é um momento muito esperado por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o município de São Paulo. O PPI 2021 oferece descontos nos juros de mora e na multa, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.

Veja um resumo da Lei nº 17.557/21, que instituiu o PPI 2021:

O que pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:

  • Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
  • Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
  • Saldos de débitos de PAT e PRD em andamento.

O que não pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT e do PRD.

Posso fazer simulações antes de fechar o acordo?
Sim, quantas vezes desejar. Para isso, basta utilizar o simulador disponível no próprio módulo de adesão do PPI.

Importante: Tanto para realizar simulações como para utilizar o programa, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital. Para obter Senha Web, clique aqui. Caso tenha esquecido sua Senha Web, clique aqui.

Prazo de Adesão

PARA EFEITO DO ART. 18, §2º DO DECRETO Nº 60.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, O PRAZO PARA FORMALIZAR A TRANSAÇÃO POR ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS, COM OS BENEFÍCIOS DO SISTEMA PPI, ENCERROU-SE ÀS 23:59 DO DIA 22/06/2022. CASO HAJA INTERESSE NA FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, PROSSIGA NESTA PLATAFORMA POR MEIO DO MENU DE ADESÃO AO PPI PARA OBTER SEU EXTRATO DE DÉBITOS E DEPOIS ENVIE SUA PROPOSTA POR MEIO DO PORTAL 156 PARA ANÁLISE.

Data limite para adesão:  31 de dezembro de 2021.

Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT via sistema: 15/12/2021.  Após essa data, o pedido de transferência deve ser realizado por meio de processo administrativo, através do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331

Data limite para inclusão de saldo de débitos do PRD: até 31/12/2021. O pedido de transferência deve ser realizado por meio de processo administrativo, através do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331

Mantenha as parcelas de seu parcelamento anterior em dia até que seja convocado para a efetiva transferência para o PPI.

Benefícios

Débitos Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de pagamento

Parcela única;

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo das parcelas

Pessoas físicas = R$ 50,00

Pessoas jurídicas = R$ 300,00

Casos de exclusão

1 - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 17.557/21 ou do Decreto regulamentador do Programa;

2 - Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias;

3 - Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;

4 - Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela;

5 - Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo;

6 - A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de formalização;

7 - Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

8 - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2021.

9 - Mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo, durante o período em que o parcelamento estiver em vigor.

Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 3, 4 e 5, o contribuinte não será excluído do PPI 2021 se o saldo devedor remanescente for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer dessas hipóteses.

Rede bancária disponível para receber o PPI-2021

Fale conosco

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato através do site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br

Atenção! (SenhaWeb)

Para realizar a adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha web ou certificado digital. Caso não possua: CLIQUE AQUI.

Se esqueceu a sua senha: CLIQUE AQUI.

IMPORTANTE: O cadastro de novos usuários da Senha Web é realizado em duas etapas: solicite sua senha e depois efetue o Desbloqueio pelo Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br) ou nas unidades do Descomplica SP. A adesão poderá ser feita pelo usuário do cadastro autenticado ou a Pessoa Física ou Jurídica por ele representada (representação devidamente autorizada no cadastro).

Prefeitura de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura de São Paulo
Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro
CEP 01002-900 - São Paulo - SP