Prefeitura de São Paulo

Programa de Parcelamento Incentivado - PPI: Manual de Adesão

Este documento contém instruções de uso e informações importantes a respeito das funcionalidades encontradas na Adesão ao PPI. Os assuntos encontrados neste documento são:

Os débitos podem ser selecionados de duas maneiras:
        - Automaticamente pelo sistema
        - Manualmente pelo contribuinte

A seleção automática se dá no momento em que o contribuinte acessa a Adesão ao PPI. O sistema recupera os débitos relacionados com o CPF/CNPJ do contribuinte e exibe a somatória dos valores encontrados para cada tributo listado na tela principal da adesão, como mostrado na figura abaixo.

A seleção é automática somente para o ISS, IVV, TLIF, TFE, TFA já constituídos em Auto de Infração e Intimação (AII) ou Notificação-Recibo (NR), exceto quando se tratar de número de CCM genérico. Em se tratando de número de CCM genérico, bem como no caso de ISS referente à obra (HABITE-SE), o nº do Auto de Infração com CCM genérico (7.777.777-8) deverá ser informado manualmente na linha correspondente:
"AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - CCM GENÉRICO ISS/TLIF/TFE/TFA".

Para os débitos não constituídos, relativos ao ISS, TLIF, TFE, TFA, existe a opção de "Confissão Espontânea de Débitos". Para maiores informações a respeito da confissão de débitos, CLIQUE AQUI.

A seleção manual deverá ser feita da seguinte forma:

O contribuinte deverá clicar no botão "Selecionar" associado ao "Tributo/Débito não-tributário" de seu interesse.

Ao clicar no botão "Selecionar", o sistema exibirá uma tela para a pesquisa de débitos de acordo com a opção selecionada. O sistema solicita que seja digitado um número, exceto nos casos de seleção automática, conforme indicado abaixo:

(1) ITBI: número da etiqueta.
(2) IPTU: número do contribuinte (SQL).
(3) ISS/IVV/TLIF/TFE/TFA - Auto de Infração e Intimação (AII) e Notificação de Recibo (NR): Seleção automática.
(4) ISS/TLIF/TFE/TFA (Auto de Infração CCM genérico): número do Auto de Infração e Intimação (AII).
(5) ISS/TFE/TFA/TRSS (Confissão espontânea de débitos): número do CCM.
(6) Contribuição de Melhoria: número do contribuinte (SQL).
(7) TRSS: número do contribuinte (SQL).
(8) TRSD: número do contribuinte (SQL).
(9) Taxa de Construção: número do processo administrativo.
(10) Taxa de Elevador: código de registro.
(11) Multas Imobiliárias: número do CPF ou CNPJ.
(12) Multa de Prefeitura Regional: número da multa.
(13) Débitos não-tributários inscritos na Dívida Ativa: número do processo administrativo.
(14) NF-e - RDTs pré selecionadas no sistema eletrônico da NF-e.
(15) D-SUP - Declaração de Sociedade Uniprofissional - Seleção automática.

Após digitar o número correspondente ao "Tributo/Débito não-tributário" selecionado na tela principal, o sistema verifica se o contribuinte possui débitos. Em caso positivo, recupera os débitos encontrados exibindo-os na tela.


Quando um número de contribuinte é incluso, todos os débitos aparecem selecionados. Portanto, para não incluir no PPI um determinado débito basta desmarcar a seleção. Os débitos que não estiverem selecionados não entrarão para o PPI e serão cobrados de acordo com a legislação vigente.

Ao clicar no "+" (Total de Débitos), exibe-se a tabela de débitos detalhada. Sobrepondo o mouse pelo título de cada coluna da tabela é possível obter informações relacionadas a ela.

Além disso, o sistema dispõe de uma barra auxiliar, no topo da página, que marca ou desmarca todos os débitos da página com um único clique, se necessário. Para grandes quantidades de débitos, o sistema cria uma paginação na exibição dos débitos e disponibiliza, ao final de cada página, uma barra de paginação que exibe a quantidade de páginas e a página atual consultada, botões para navegação para a próxima página ou página anterior.

IMPORTANTE: Caso o(s) débito(s) selecionado(s) esteja(m) vinculado(s) à mesma execução fiscal, somente poderá ser selecionado ou desmarcado da seleção a totalidade dos débitos dessa execução.

Para os débitos que possuem Execução Fiscal, Parcelamento ou Impugnação vinculados, os títulos respectivos das colunas possuem um link de acesso ao detalhamento.

A Execução Fiscal exibe os valores dos Honorários Advocatícios, Custas de Estado e Despesas de Execução. As Custas de Estado devem ser recolhidas integralmente juntamente com a primeira parcela ou parcela única.

O Parcelamento exibe o tipo de Parcelamento, Apurado até (data) e Soma dos pagamentos nominais.

A Impugnação exibe o tipo de impugnação e o número.

A formalização do pedido de ingresso no PPI implica a renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos. A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal e a renúncia ao direito deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas, além da procuração e comprovante de recolhimento das despesas processuais. Os referidos documentos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município por meio do serviço Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD) disponível no Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=775&servico=3637)

Para os débitos que são incluídos manualmente, o sistema disponibiliza a opção "Excluir". Ao clicar em "Excluir", o débito selecionado é excluído e retirado do montante devido no PPI.

Em débitos que foram incluídos automaticamente pelo sistema, não há a opção "Excluir" e para retirá-los do montante devido, basta desmarcar as caixas de seleção.


Após a seleção dos débitos a serem pagos no PPI, é possível a visualização do resumo dos débitos selecionados, clicando no botão "Simular Valor do Pagamento".

Na tela é possível visualizar o valor total dos débitos selecionados, os encargos que incidem sobre tais débitos, os descontos concedidos e as opções de pagamento disponíveis para a sua quitação.

Para cada opção de pagamento, os benefícios são diferentes como estipulado em Lei. Vide Legislação do PPI no menu Informações.

Ao selecionar uma opção de pagamento, será solicitado que se informe a quantidade de parcelas, de acordo com as regras abaixo descritas:

À Vista: Pagamento em parcela única (não necessário estipular a quantidade de parcelas).

Em até 120 Parcelas: A dívida poderá ser quitada em até 120 parcelas, corrigidas pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Selecionando esta opção, o sistema possibilita que seja informada a quantidade de parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja menor que:

    -R$ 50,00 para Pessoas Físicas;
    -R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.

Esta tela poderá ser acessada a qualquer momento, desde que exista algum débito selecionado para pagamento. Ela servirá como um resumo e demonstrativo dos valores que estão sendo inseridos no PPI para quitação.

Será solicitada autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária contratada pela Secretaria da Fazenda.

Detalhes sobre débito automático, afastamento de exigibilidade de débito automático e 2ª via do DAMSP para pagamento das parcelas podem ser encontrados na opção Perguntas do menu Informações.

Detalhes sobre instituições bancárias credenciadas podem ser encontrados na opção Rede bancária do menu Informações.

A opção "Confissão Espontânea de Débitos" somente está habilitada para os débitos não constituídos relativos ao ISS, TFA, TFE, TRSS.

Não se considera espontânea a confissão apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

O contribuinte deverá preencher a presente tela com os seguintes dados: número do CCM, incidência do fato gerador, código relacionado ao tributo e valor do tributo.

Ao final do procedimento, clicando no botão "OK", o sistema registra a inclusão dos débitos confessados na tela de resumo dos débitos selecionados.

Antes de confirmar o processo de Adesão, é possível visualizar o Extrato do PPI. O botão Voltar fica disponível, caso deseje voltar para a tela de Simulação.

Ao prosseguir com o processo de Adesão, as telas com os Termos do Débito Automático e a Tela com os Termos da Adesão são apresentadas. Para confirmar e finalizar o processo de adesão, é preciso aceitar todos os termos e clicar no botão "FORMALIZAR". Após clicar neste botão, a adesão ao PPI está formalizada. Nesse momento, o sistema registrará todos os débitos selecionados e a opção de pagamento escolhida; o número do PPI será gerado e atribuído ao cadastro, liberando a opção para emissão do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), que poderá ser impresso e pago em qualquer agência bancária credenciada.

O pagamento da primeira parcela, ou parcela única, homologa a adesão ao PPI.

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